Acidente de trabalho

A Lei 8.213/91 conceitua o acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empregadora, causando a morte, a perda ou a redução
da capacidade de trabalho.
O próprio INSS em seu site define como acidente de trabalho: “Todo aquele que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente
ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.”
Importante ressaltar que considera-se acidente do trabalho não se trata apenas do
acidente dentro dos estabelecimento da empresa (acidente típico) ou o acidente ocorrido
no percurso entre a residência do trabalhador e o endereço da empresa (acidente de
trajeto), mas também a doença profissional e a doença do trabalho, assim entendidas
como aquelas causadas por exposição por longo período de tempo à agentes de risco à
saúde ou integridade física e que acarretam a morte perda ou redução da capacidade para
o trabalho. Tal definição pode ser encontrada no artigo 20 da Lei nº 8.213/91:

COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO – CATA

é um documento emitido parareconhecer tanto um acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou no trajeto entreempresa e a residência, ou vice versa, em horário compatível com o da jornada detrabalho, bem como uma doença profissional ou uma doença do trabalho.

Compatilhar:

Mais artigos

Hello world!

Welcome to WordPress. This is your first post. Edit or delete it, then start writing!